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Postado Por : Ereyuki 19 dezembro, 2010


 No dia 13 de Dezembro foi aprovada em comitê a Lei do Governo Metropolitano de Tóquio e aprovada pela assembléia geral no dia 15, já que o partido Democrata Japonês era favorável a essa lei praticamente tira de circulação os Animes do estilo Ecchi e Hentai.
  Essa lei tem como objetivo preservar o crescimento ético dos jovens de Tóquio, já que para os criadores desse projeto esses tipo de animes e mangás pelo parece são o principal motivo dos jovens de lá, estarem se corrompendo (que Absurdo).
  Há faça-me um favor esse Governantes de Tóquio estão de brincadeira aonde já se viu colocar a culpa nesses tipos de animes, quando esta na cara que o problema não é realmente esse.
  Está lei também está sendo conhecida como a Lei Anti-Otaku, isso porque muito dos estúdios de produção de Animes e as principais editoras de mangás ficam em Tóquio, se a lei for aprovada em Assembléia muitos dos principais títulos que circulam atualmente lá e animes exibidos a noite pelas TVs Japonesas teriam que ser cancelados, representando muitas perdas financeiras para os estúdios e editoras já que lá  faltam revistas especializadas nesses temas.
   Claro que isso vai surtir efeito nos Animes shoujo e Shounen, como adeus aos uniformes clássicos das estudantes de escolas japonesas (que ridículo já pensaram?)
 Se essa lei já existisse nunca veriamos muitos animes como por exemplo Ranma 1/2, Rosary + Vampire, Negima e o clássico anime Tenchi Muyo.
 Claro que alguns animes Shoujos também não existiriam como por exemplo Shugo Chara, ou vocês acham que aquela sainha da Hinamori Amu não seria banida?
 E até os Clássicos shoujos como Fushigi Yuugi e Guerreiras Magicas de Rayearth não existiriam.
  essa lei é absurda porque não colocam apenas faças etárias pra cada tipo de Anime e Mangá isso pra mim é falta do que fazer por parte dos políticos Nipônicos. mais informações dessa lei no site: OtakuPT
Esse lei também afeita os jogos de Vídeo Games nossa que viagem deles.

Fonte para criação da matéria: OtakuPT

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